JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1996

Restabelece títulos de utilidade pública federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE PRESIDENTE VENCESLAU, com sede na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.681.905/0001-02 (Processo MJ nº 25.791/95-36); ASSOCIAÇÃO RIOPRETENSE DE PROMOÇÃO DO MENOR, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 60.003.548/0001-17 (Processo MJ nº 23.685/95-18); CASA DE MARIA - AUXÍLIO ESPÍRITA DA VELHICE DESAMPARADA, com sede na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 24.826.836/0001-08 (Processo MJ nº 23.660/95-97); FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.662.197/0001-24 (Processo MJ nº 795/96-38); GRÊMIO ESPÍRITA ATUALPA BARBOSA LIMA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC nº 00.116.301/0001-85 (Processo MJ nº 721/96-00).

Art. 1º do Decreto /1996