Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1996
Declara de utilidade pública a Fundação Banco de Olhos de Goiás, com sede na cidade de Goiânia/GO, e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 e a Lei nº 91, de 28 de agosto 1935.