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Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1996

Declara de utilidade pública a Fundação Banco de Olhos de Goiás, com sede na cidade de Goiânia/GO, e outras entidades.

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Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: FUNDAÇÃO BANCO DE OLHOS DE GOIÁS, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 02.600.740/0001-94 (Processo MJ nº 10.609/94-16); INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL DR. KLAIDE, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 69.116.176/0001-00 (Processo MJ nº 16.404/94-26); INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL NOSSO LAR, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 57.570.749/0001-91 (Processo MJ nº 18.457/93-82); INSTITUTO DE AMPARO AO EXCEPCIONAL, com sede na cidade de Nhadeara, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 59.852.277/0001-95 (Processo MJ nº 3.769/94-72); MUSEU NACIONAL DA INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CGC nº 26.444.141/0001-97 (Processo MJ nº 16.709/94-83).

Art. 1º do Decreto /1996