Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.