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Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1996

Declara perempta a concessão outorgada a Rádio Difusora Vale do Rio Una Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Bento do Una, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1996