Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1996
Declara perempta a concessão outorgada a Rádio Difusora Vale do Rio Una Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Bento do Una, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.