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Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1996

Declara perempta a concessão outorgada a Rádio Difusora Vale do Rio Una Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Bento do Una, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 86.350, de 9 de setembro de 1981 , publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro do mesmo ano, à Rádio Difusora Vale do Rio Una Ltda., para executar na cidade de São Bento do Una, Estado de Pernambuco, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 1º do Decreto /1996