Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1996
Declara perempta a concessão outorgada a Rádio Difusora Vale do Rio Una Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Bento do Una, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 86.350, de 9 de setembro de 1981 , publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro do mesmo ano, à Rádio Difusora Vale do Rio Una Ltda., para executar na cidade de São Bento do Una, Estado de Pernambuco, serviço de radiodifusão sonora em onda média.