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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 16 de Maio de 1996

Renova a concessão da Rádio Fascinação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itapetinga, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 10 de dezembro de 1991, a concessão deferida à Rádio Fascinação Ltda., pelo Decreto nº 86.588, de 17 de novembro de 1981 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itapetinga, Estado de Bahia.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1996