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Artigo 3º do Decreto de 16 de Maio de 1996

Renova a concessão da S/A Rádio Pelotense, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1996