Artigo 3º do Decreto de 16 de Maio de 1996
Renova a concessão da S/A Rádio Pelotense, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.