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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 16 de Maio de 1996

Renova a concessão da S/A Rádio Pelotense, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à S/A Rádio Pelotense, pela Portaria MVOP nº 329, de 11 de abril de 1950, renovada pelo Decreto nº 89.629, de 08 de maio de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1996