Artigo 3º do Decreto de 16 de Maio de 1996
Renova a concessão da Fundação José Resende Vargas de Rádio, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.