Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1996
Renova a concessão da Fundação José Resende Vargas de Rádio, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.