Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 16 de Maio de 1996
Renova a concessão da Fundação José Resende Vargas de Rádio, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a outorga originalmente deferida à S/A Rádio Clube Paranaíba, pela Portaria MVOP nº 441, de 6 de agosto de 1956, transferida para a Fundação José Resende Vargas de Rádio pela Portaria nº 194, de 22 de outubro de 1981, renovada pela Portaria nº 255, de 9 de outubro de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais, tendo passado para a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para a sua estação.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.