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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 16 de Maio de 1996

Renova a concessão da Rádio Capixaba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida a Rádio Capixaba Ltda. pelo Decreto nº 816, de 2 de abril de 1962 , renovada pelo Decreto nº 90.766, de 28 de dezembro de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1996