Artigo 9º do Decreto nº 4.011 de 13 de Novembro de 2001
Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se para efeito do indulto e da comutação, excluindo-se dos benefícios as infrações ou situações previstas no art. 10 deste Decreto.