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Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1996

Renova a concessão da Rádio Difusora de Aquidauana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Aquidauana Ltda., pela Portaria MVOP nº 260, de 14 de março de 1951, publicada no Diário Oficial de 09 de maio do mesmo ano, renovada pelo Decreto nº 92.852, de 27 de junho de 1986 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.