Artigo 2º do Decreto de 27 de Novembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.428.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos oriundos da fonte 162 - Alienação de Bens/Reforma Patrimonial.