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Artigo 2º do Decreto de 27 de Novembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.428.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos oriundos da fonte 162 - Alienação de Bens/Reforma Patrimonial.

Art. 2º do Decreto /1991