Artigo 3º do Decreto de 16 de Maio de 1996
Renova a concessão da Rádio Patriarca de Cassilândia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.