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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 16 de Maio de 1996

Renova a concessão da Rádio Patriarca de Cassilândia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 26 de fevereiro de 1992, a concessão outorgada à Rádio Patriarca de Cassilândia Ltda., pelo Decreto nº 86.838, de 12 de janeiro de 1982 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.