JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1996

Renova a concessão da Rádio Pousada do Rio Quente Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 11 de maio de 1993, a concessão outorgada à Rádio Pousada do Rio Quente Ltda., pelo Decreto nº 88.186, de 16 de março de 1983 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1996