Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1996
Renova a concessão da Rádio Cultura de Cuiabá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberarão do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.