Artigo 3º do Decreto de 16 de Maio de 1996
Renova a concessão à Rádio Cultura de Mogi Mirim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.