Artigo 5º do Decreto de 20 de Fevereiro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, as áreas de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.