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Artigo 1º do Decreto de 20 de Fevereiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, as áreas de terra que menciona.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, as áreas de terra situadas na faixa de 70,00m (setenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 500 KV, com origem na Subestação Paulo Afonso, no Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia, e término na Subestação Messias, no Município de Messias, Estado de Alagoas, necessárias à passagem de linha de transmissão conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27000.006816/89-62.