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Artigo 1º do Decreto de 14 de Maio de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão para a subestação Itapoan, em 138 kV, com origem na estrutura nº 24-4 (nova) da linha de transmissão Usina Carioba - SE Tanquinho, e término na subestação Itapoan, localizada no Município de Paulínia, Estado de São Paulo necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.003419/95-29.