Artigo 5º do Decreto de 14 de Maio de 1996
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, as áreas de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.