Artigo 3º do Decreto de 14 de Maio de 1996
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, as áreas de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro delas, quaisquer atos que as embaracem ou lhes causem danos, incluídos entre eles os de fazer construções ou plantações de elevado porte.