Artigo 5º do Decreto de 14 de Maio de 1996
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão Administrativa, em favor da Empresa Elétrica Bragantina S.A., a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.