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Artigo 1º do Decreto de 14 de Maio de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão Administrativa, em favor da Empresa Elétrica Bragantina S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Elétrica Bragantina S.A., a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Extrema-Camanducaia, em 138 kV, com origem na subestação Extrema e término na subestação Camanducaia, localizada nos Municípios de Extrema e Camanducaia, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem da linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000014/96-00.

Art. 1º do Decreto /1996