Artigo 2º do Decreto de 10 de Maio de 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 21.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.