Artigo 1º do Decreto de 10 de Maio de 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 21.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.