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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "FAZENDA BOA VISTA", situado no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "FAZENDA BOA VISTA", com área de 628,4643ha (seiscentos e vinte e oito hectares, quarenta e seis ares e quarenta e três centiares), situado no Município de Camaquã, objeto dos registros nº R-7/6.581, R-8/1.381, R-8/1.380, R-7/6.574 e R-6/8.126, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1996