Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIACHO DO FUMO", situado no Município de Massaranduba, Estado da Paraíba, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA RIACHO DO FUMO", com área de 200,0200ha (duzentos hectares e dois ares), situado no Município de Massaranduba, objeto do registro nº AV-2-45.871, do Livro 2/F-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.