Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CACHOEIRA", conhecida por "ITAÇOCÊ", situado no Município de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CACHOEIRA", conhecida por "ITAÇOCÊ", com área de 598,1000 ha (quinhentos e noventa e oito hectares e dez ares), situado no Município de Piratini, objeto das matrículas nºs 18.239, fls. 119, do Livro 3-FF; 17.938, fls. 52, do Livro 3-FF; e 5.048, fls. 13, do Livro 3-O, do Cartório de Serviço de Registros Públicos da Comarca de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.