JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA VALE DO CAPIM", situado no Município de Capitão Poço, Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA VALE DO CAPIM", com área de 13.065,3864ha (treze mil e sessenta e cinco hectares, trinta e oito ares e sessenta e quatro centiares), situado no Município de Capitão Poço, objeto do registro nº 7153, fls. 93 v, Livro 2-Z, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Guamá, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1996