Artigo 4º do Decreto de 9 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, desmembrado da Fazenda conhecida como "BURITI PERDIDO" ou "MIMOSO", situado no Município de Urucuia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.