Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, desmembrado da Fazenda conhecida como "BURITI PERDIDO" ou "MIMOSO", situado no Município de Urucuia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, desmembrado da Fazenda conhecida como "BURITI PERDIDO" ou "MIMOSO", com área de 717,7500 ha (setecentos e dezessete hectares e setenta e cinco ares), situado no Município de Urucuia, objeto do Registro nº R.1-7.752, fls. 147, do Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urucuia, Estado de Minas.