Artigo 4º do Decreto de 9 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "RIO CORRENTES", situado no Município de Lebon Régis, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.