Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "RIO CORRENTES", situado no Município de Lebon Régis, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "RIO CORRENTES", com área de 416,1383 ha (quatrocentos e dezesseis hectares, treze ares e oitenta e três centiares), situado no Município de Lebon Régis, objeto do registro nº R-5-3090, Ficha 01/02, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina.