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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PEDRINHAS", situado no Município de Esperantina, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "PEDRINHAS", com área de 283,1400 ha (duzentos e oitenta e três hectares e catorze ares), situado no Município de Esperantina, objeto do registro nº 2.659, fls. 29v/30, do Livro 3, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Esperantina, Estado do Piauí.