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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "FAZENDA CACHOEIRA", situado no Município de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "FAZENDA CACHOEIRA", com área de 724,7430 ha (setecentos e vinte e quatro hectares, setenta e quatro ares e trinta centiares), situado no Município de Piratini, objeto dos registros nºs R-14-1201, fls. 01/03, R-2-6822, Ficha 1, R-2-6823, Ficha 1, e R-4-2552, Fls. 1, todos do Livro-2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1996