Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "BAIXÃO DO CEDRO", situado no Município de Tuntum, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "BAIXÃO DO CEDRO", com área de 2.295,5410 ha (dois mil, duzentos e noventa e cinco hectares, cinqüenta e quatro ares e dez centiares), situado no Município de Tuntum, objeto da matrícula nº 1.169, fls. 153, do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Tuntum, Estado do Maranhão.