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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA AMÉLIA", situado no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos a arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA AMÉLIA", com área de 13.795,0000 ha (treze mil, setecentos e noventa e cinco hectares), situado no Município de Barra do Corda, objeto do Registro R-2/5-8.341, do Livro 2-AF, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Corda, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1996