Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "FAZENDA SANTA JÚLIA", situado no Município de Montividiu do Norte, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "FAZENDA SANTA JÚLIA", com área de 9.685,5786 ha (nove mil, seiscentos e oitenta e cinco hectares, cinqüenta e sete ares e oitenta e seis centiares), situado no Município de Montividiu do Norte, objeto da matrícula nº 3.558, Livro 2-P, fls. 054, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formoso, Estado de Goiás.