Artigo 4º do Decreto de 9 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERRA NEGRA (parte)", situado no Município de Bom Jardim de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.