Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERRA NEGRA (parte)", situado no Município de Bom Jardim de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SERRA NEGRA (parte)", com área de 564,2835ha (quinhentos e sessenta e quatro hectares e vinte e oito ares e trinta e cinco centiares), situado no Município de Bom Jardim de Goiás, objeto do registro R.2-1742, fls. 142, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aragarças, Estado de Goiás.