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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas fazendas "PRIMAVERA", "FLOR DO ARAGUAIA", e "MENINA MOÇA", situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas fazendas "PRIMAVERA", "FLOR DO ARAGUAIA" e "MENINA MOÇA", com área de 2.901,8500 ha (dois mil, novecentos e um hectares e oitenta e cinco ares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto dos registros R.5-615, parte do R.9-595 e R-2-6.402, Livros 2-B, e 2, respectivamente, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1996