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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SALOBRO/ BONFIM/ FLOR DE MUCURI/ CASSANGE", situado no Município de Divina Pastora, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SALOBRO/ BONFIM/ FLOR DE MUCURI/ CASSANGE", com área de 801,2500 ha (oitocentos e um hectares e vinte e cinco ares), situado no Município de Divina Pastora, objeto dos Registros nºs 2.039, fls. 272v, do Livro 3-C; 2.373, fls. 41v e 42v, do Livro 3-D e 668 (parte); fls. 162v, do Livro 3-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Riachuelo, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /1996