JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CUYABÁ", situado no Município de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CUYABÁ", com área de 2.023,9000 ha (dois mil e vinte e três hectares e noventa ares), situado no Município de Canindé de São Francisco, objeto da Matrícula nº R.1/38, fls. 38, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /1996