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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA CANCELLA", situado no Município de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA CANCELLA", com área de 14.483,9575ha (catorze mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, noventa e cinco ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Ribeirão Cascalheira, objeto dos registros nº R.2-1837, R.2-1.838, R.2-1.839 e R.2-1.840, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1996