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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ENGENHO SANTO ANTONIO", situado no Município de Camutanga, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ENGENHO SANTO ANTONIO", com área de 557,1900 ha (quinhentos e cinqüenta e sete hectares, dezenove ares), situado no Município de Camutanga, objeto da matrícula nº 705, fls. 74, do Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itambé, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1996